Quando ser PJ pode esconder um vínculo de emprego

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Quando ser PJ pode esconder um vínculo de emprego
 

Advogada trabalhista explica quais elementos podem fazer a Justiça reconhecer uma relação trabalhista mesmo quando o profissional foi contratado como pessoa jurídica
 

Com o avanço dos modelos de prestação de serviços e a discussão no STF sobre os limites da chamada pejotização, empresas precisam olhar além do contrato para avaliar se existe autonomia real na relação com profissionais.

Ter um CNPJ, emitir nota fiscal e assinar um contrato de prestação de serviços não são, por si só, elementos suficientes para definir a natureza de uma relação de trabalho.

A contratação de profissionais como pessoa jurídica ganhou espaço no mercado de trabalho brasileiro, especialmente entre empresas que buscam maior flexibilidade na prestação de serviços e profissionais que optam por atuar de forma autônoma. O modelo, porém, pode gerar problemas quando o contrato de prestação de serviços não corresponde à realidade da relação mantida entre as partes.

É justamente nessa fronteira entre autonomia e vínculo de emprego que está uma das principais discussões jurídicas do momento. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no Tema 1.389, a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, além da competência para julgar alegações de fraude e da distribuição do ônus da prova nesses processos.

Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a chamada pejotização na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Com isso, processos que estavam em fase de instrução ou aguardavam julgamento nesses graus de jurisdição puderam voltar a tramitar. Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, porém, os processos deverão permanecer suspensos até a definição definitiva da tese pelo STF.

Para a advogada trabalhista, Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o simples fato de o profissional possuir um CNPJ não é suficiente para afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício. A análise depende das características concretas da prestação do serviço.

“Não é o CNPJ que define, sozinho, a natureza da relação de trabalho. O que precisa ser observado é a forma como esse profissional atua no dia a dia. Se, apesar do contrato como PJ, existem características típicas de uma relação de emprego, a situação pode ser questionada judicialmente”, explica.

Contrato PJ não significa, por si só, relação empresarial

A legislação trabalhista estabelece que empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Na prática, a análise de uma eventual relação de emprego passa pela observação de como o trabalho efetivamente é organizado.

A prestação de serviços por meio de uma pessoa jurídica pode ser legítima quando existe efetiva autonomia profissional. Nesse cenário, o contratado possui liberdade para organizar sua atividade, negociar condições, assumir os riscos do próprio negócio e prestar serviços de acordo com uma relação empresarial.

O problema aparece quando a estrutura empresarial existe apenas formalmente, enquanto, na prática, o profissional atua de maneira semelhante a um empregado.

Isso não significa que uma empresa esteja impedida de estabelecer prazos, metas, padrões de qualidade ou critérios para a entrega de um serviço. O ponto de atenção está na transformação dessas ferramentas de gestão em mecanismos de controle típicos de uma relação de emprego.

Entre os aspectos que podem caracterizar a relação de emprego, podem ser a exigência de prestação pessoal do serviço, a habitualidade, o pagamento periódico e, principalmente, a existência de subordinação. A jurisprudência trabalhista historicamente considera esses elementos na análise da existência de vínculo.

“Uma coisa é contratar uma empresa para entregar determinado serviço com autonomia. Outra é contratar uma pessoa como PJ e, no cotidiano, exigir dela horário, cumprimento de ordens, metas, presença constante e atuação pessoal, como ocorreria com um empregado. É justamente nessa diferença entre o contrato e a realidade que podem surgir os questionamentos”, afirma Rithelly.

Onde está a linha entre autonomia e vínculo

A fronteira entre uma contratação PJ legítima e uma relação de emprego nem sempre é simples. Um profissional pode ter contrato de prestação de serviços contínuos sem que isso, isoladamente, signifique vínculo empregatício. Da mesma forma, possuir liberdade contratual no papel não necessariamente elimina uma relação de emprego se, na prática, houver subordinação.

Estudos recentes publicados pela Revista do Tribunal Superior do Trabalho também discutem justamente essa zona de fronteira entre a contratação empresarial e a relação de emprego, em um contexto marcado pela expansão de modelos como MEI e estruturas empresariais individuais.

Por isso, segundo a advogada, empresas devem evitar contratos genéricos ou modelos que não reflitam a forma efetiva de prestação do serviço.

“A maior preocupação deve ser com a coerência entre o contrato e a prática. Se a empresa contrata uma PJ, mas administra aquele profissional como se fosse um empregado, existe um risco trabalhista que não desaparece simplesmente porque existe uma nota fiscal ou um contrato assinado”, alerta.

E para o profissional, o que deve ser observado?

A discussão não interessa apenas às empresas.

Para quem aceita trabalhar como PJ, também é importante compreender que a contratação envolve uma lógica diferente da relação tradicional de emprego.

O profissional deve avaliar, entre outros aspectos, quais são suas responsabilidades, como serão definidas as entregas, quais custos ficarão sob sua responsabilidade, quais são as regras para encerramento do contrato e qual grau de autonomia existe efetivamente para organizar sua atividade.

Também é importante considerar os efeitos tributários e previdenciários do modelo escolhido.

A contratação empresarial pode fazer sentido para determinadas atividades e profissionais, especialmente quando existe efetiva autonomia técnica e organizacional. O problema surge quando a estrutura empresarial é apenas formal e não corresponde à realidade.

Empresas devem olhar para a relação como um todo

O debate ganhou ainda mais relevância diante da repercussão geral reconhecida pelo STF. O Tema 1.389 trata justamente dos limites da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e poderá estabelecer parâmetros com impacto sobre empresas e profissionais em todo o país.

A discussão também ocorre em um contexto no qual o próprio TST vem tratando a pejotização como uma questão que exige análise cuidadosa das circunstâncias de cada contratação. Publicações recentes do tribunal destacam situações em que a formalização por meio de pessoa jurídica pode ser confrontada com a realidade da prestação do trabalho.

Para a Dra. Rithelly, enquanto o tema permanece em discussão, a recomendação para as empresas é revisar não apenas os contratos, mas também a rotina estabelecida com os prestadores.

“O ponto central é entender se existe, de fato, uma relação entre empresas ou se há uma relação de emprego sendo apresentada com outra roupagem. A contratação PJ pode ser perfeitamente válida, mas precisa existir autonomia real. Quanto maior a distância entre aquilo que está escrito no contrato e aquilo que acontece no cotidiano, maior tende a ser o risco de questionamento”, conclui.

 

Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

 

 

 


Rithelly Eunilia Cabral – advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
Divulgação/Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

 

Rita Siqueira
Executiva de contas sênior

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